Agora que a presença da
Comissão de protecção de crianças e jovens em perigo é já um fato consumado no
concelho de S.Brás de Alportel, gostaria de deixar aqui algumas notas e considerações, tendo
por base experiências que tive, nesta área, não só como advogado, mas também no
âmbito do meu ativismo social.
Desde já, há que dizer que a
existência e finalidades destas comissões é algo altamente meritório e
positivo, que a sociedade se organize, para localmente, numa perspetiva de
proximidade e subsidariedade, monitorizar a situação de crianças e jovens em
risco.Por outro lado, a recente possibilidade de participação às comissões de
protecção de menores por parte das Escolas dos casos de demissão das funções de
acompanhamento por parte dos pais, definidas no novo Estatuto do Aluno, ainda
vem reforçar mais a importância destas comissões.
Há, no entanto, dois perigos
a que a actuação destas comissões estam sujeitas, o da sua atuação por excesso
e o da sua atuação por defeito.
O perigo de atuação por
defeito sucede nos casos de ocorrência de negligência ou ofensa graves à
integridade física e psíquica das crianças, sem que a respetiva comissão tenha
atuado pronta e eficazmente na sua prevenção de forma a evitar que tais ofensas
ocorressem. Sabemos que no passado existiram casos que tiveram um final triste,
onde se questionou se a atuação da CPM local não poderia ter sido outra,
porventura mais diligente e proativa. São sempre situações desagradáveis, mas
nem sempre as CPM conseguem ou podem antever tudo o que de mal poderá acontecer
a uma criança ou jovem, sobretudo quando os sinais e indícios de perigo são
ténues..
Mas foram precisamente estas
situações de atuação por defeito que levaram
algumas CPM’s a cair no extremo oposto de retirar as crianças do seu
meio familiar natural num manifesto excesso de zelo e como forma de prevenção
extrema.
Há que não esquecer que, por
pior que possa ser o enquadramento social e educativo de uns pais, o ambiente
familiar natural, é e será sempre o melhor sítio onde uma criança pode estar e
tal só assim não sucederá em casos extremos que têm de ser totalmente
excecionais em que a integridade física ou psíquica do menor corre um sério
risco de ser fortemente afetada. É verdade que muitos pais têm defeitos, podem
ser alcóolicos, pobres ou até drogados, podem não ter as competências sociais,
formativas e educativas ideais para cumprir as suas funções parentais mas são
sempre os pais dessa criança ou jovem. Por isso, por vezes, há que escolher não
a solução mais fácil que passaria simplesmente pelo seu internamento numa
instituição de acolhimento, mas antes pela solução que, sendo mais difícil de
aplicar, será claramente a melhor. Estou-me a referir à importância do apoio,
se possível, ao domícilio dos próprios pais, munindo-os e formando-os com vista
à atribuição das competências específicas que permitam o melhor cumprimento
(ou, pelo menos, menos mau) das suas funções e responsabiliadades parentais.
É chocante verificar os exageros e abusos em que
incorrem muitas destas entidades responsáveis pela tutela da integridade dos
menores e que são, em toda a linha, altamente reprováveis. Ainda há uns meses
atrás uma voluntária numa IPSS contava-me uma destas histórias de arrepiar: Uma
mãe de 3 filhos, perfeitamente normal, mas que tinha “o grave defeito de ser
pobre”. Por isso, viu os seus filhos serem-lhe retirados, mas como não haviam
vagas para os 3 filhos numa mesma instituição, estes foram divididos e
distribuídos, em separado, por diferentes instituições afastadas umas das outras.
Mas o mais chocante ainda é que se somassemos o valor que o Estado estava a dar
a cada instituição pelo acolhimento de cada menor e o entregássemos à dita mãe,
esta passaria a ter as condições económicas que estiveram na origem desta
situação.