terça-feira, 27 de abril de 2010

A justiça portuguesa está doente

E não se diga que o problema está nas leis. Claro que há aspectos a melhorar. Mas a responsabilidade primária está na atitude complacente de certos juízes que, como neste caso, se refugiam em argumentos formais.
A justiça portuguesa está doente. E não é apenas o problema da morosidade. A aplicação das leis tem-se distanciado da realidade social. Muitos magistrados, influenciados talvez pelo relativismo ético dominante, desistem de encontrar a verdade no caso concreto.
A sua principal preocupação é “despachar” o processo. Alguns tornaram-se meros burocratas da lei. Agarrando-se à letra, esquecem tantas vezes o seu espírito, a ratio legis, desculpem lá a latinada.
Os juízes não podem esquecer que exercem a Justiça em nome do Povo.
Não estão a resolver um exame de direito penal. Ou a preparar-se para a próxima inspecção. A tecnicidade da lei não pode fazer esquecer a sua eticidade: o dever ser social estruturante de uma sociedade melhor e mais justa.

Paulo Marcelo, professor universitário
Diário Económico

segunda-feira, 26 de abril de 2010

Afinal, aqui está a correcção do dito teste de direito "homofóbico"


Miserere, encenado por Luis Miguel Cintra


O confronto de um antigo texto religioso com o nosso tempo.
Um reencontro com o “Auto da Alma”, um dos mais belos e mais sombrios textos de Gil Vicente, escrito para a Semana Santa da corte de D. Manuel I. Ao texto do auto acrescenta-se a glosa do salmo “Miserere mei Deus” e a fala do Anjo noutra peça: o “Breve Sumário da História de Deus”. O discurso da culpa e da culpabilização é confrontado com o discurso cristão da alegria, mais frequente em Gil Vicente.
Alma, Anjo, Diabos, Santa Igreja e seus Doutores, as figuras simbólicas do auto quinhentista, perdem a sua antiga imagem e ganham carne nas pessoas dos actores. Transformam-se em figuras do nosso tempo, fechadas numa sala de prisão ou de hospital. A cerimónia religiosa passa da igreja para o palco e revela a sua violência num mundo profundamente profano.
Estão em cena “Todo o Mundo e Ninguém”. Nos nossos dias. “Todo o Mundo busca a vida e Ninguém conhece a morte.”
4ª a Sáb. 21h30 Dom. 16h
Sala Garrett

sábado, 24 de abril de 2010

Reflexões sobre o pensamento de Bento XVI


Numa perspectiva de preparação da vinda do Papa a Portugal, destaco a conferência "Reflexões sobre o pensamento de Bento XVI" que terá lugar no próximo dia 3 de Maio, 2ª feira, na Universidade Católica Portuguesa (ver link aqui).


A conferência tem oradores de luxo, tais como Zita Seabra, Pacheco Pereira, Guilherme d'Oliveira Martins, José Manuel Fernandes, Nuno Rogeiro, entre outros.


Da minha parte, estou a concluir a leitura do livro "Jesus de Nazaré" Volume I onde o Papa nos apresenta novas e originais perspectivas do Novo Testamento e, em particular, da figura de Jesus Cristo.


Comprei também uma biografia que se encontra à venda no Continente, da autoria do italiano, Andrea Tornielli, chamada "O Papa Bento XVI. O guardião da fé", da Editorial Presença.

O livro é barato (13,00€) e lê-se muito bem.


De ambos destacam-se a humildade e simplicidade do Papa acompanhada pela sua sólida convicção e preparação teológica.


Quem quiser, pode acompanhar o programa da vinda do Papa, neste site

sexta-feira, 23 de abril de 2010

Paulo Otero e a nova corrente da jurisprudência constitucional

(Clique para aumentar)
Ainda o diploma que legaliza o casamento entre pessoas do mesmo sexo não foi promulgado e, na área da educação, já se começam a fazer sentir os Torquemadas da Inquisição pró-gay.


Trata-se de uma reacção já esperada, à semelhança do que tem vindo a acontecer em vários estados dos EUA que legalizaram o CPMS.


Neste caso, essa histeria aborda a questão pela negativa, isto é, trata-se de criticar a alegada "homofobia" de um professor de Direito Constitucional.
No futuro, a dita histeria abordará a questão pela positiva, isto é, pela imposição da ideologia pró-gay aos alunos de todas as escolas.


De facto, este teste do 1º ano da Faculdade de Direito de Lisboa da autoria do Prof. Paulo Otero tem vindo a causar grande polémica, tal como se pode constatar aqui e aqui.
Como alega o prof. Paulo Otero, para ele, o que está em causar é única e simplesmente testar a capacidade argumentativa do aluno.


Para mim, porém, as questões abordadas pelo Prof. Paulo Otero no seu teste parecem-me muito pertinentes e oportunas.


Se olharmos para a fundamentação dos 2 últimos acórdãos do Tribunal Constitucional em matérias fracturantes com a lei da IVG e o CPMS pode-se constatar que o mesmo consagra um clara subordinação do Direito aos interesses, ao pragmatismo e ao relativismo próprios de uma sociedade dita “pluralista”.


Segundo a recente jurisprudência do TC, a Constituição (ao contrário do que era defendido pelos Profs. Paulo Oteiro, Jorge Miranda e Freitas do Amaral) não consagra a priori conceitos, não impõe a imutabilidade de institutos jurídicos milenares, antes adapta-se ao desejo, à vontade e à liberdade subjectiva de cada um.

A este propósito, é interessante ver que o último acórdão do TC fala inclusive na consagração de um novo tipo de direito a que chamou o “Direito Soft”, onde tudo é permitido desde que não se afecte a liberdade de outro que pense e actue de forma contrária daquele.

Neste novo enquadramento da recente jurisprudência constitucional, a meu ver, o teste do prof. Paulo Otero aborda 2 questões interessantes.
1) Qual o limite deste novo “Direito Soft”? Até onde é que a Constituição condicionada aos direitos subjectivos de cada indivíduo vai ? Permitirá a Constituição, entendida nesta perspectiva, o casamento entre um homem e um animal ? A resposta, como é óbvio, é negativa.
2) Já num nível próximo do limite, mas ainda dentro das novas possibilidades abertas por esta nova jurisprudência relativa do TC, encontra-se a questão do casamento poligâmico.
Aí, já parece que, nessa perspectiva subjectivista e de jurisprudência dos interesses, a constituição poderia eventualmente ser permissiva caso tal correspondesse a uma corrente social, cultural e religiosa, ainda que minoritária.


Se já nada é pré-concebido, se da Constituição, em matéria de costumes, já não se podem retirar definições, princípios ou até mesmo meras orientações, ainda que numa perspectiva de interpretação sistemática (isto é, entre os vários artigos da Constituição), logo, tudo se resumirá à maior ou menor capacidade argumentativa para defender e fazer consagrar os direitos decorrentes dos desejos individuais de cada cidadão.


"O mundo para nós tornou-se novamente infinito no sentido de que não podemos negar a possilidade de se prestar a uma infinidade de interpretações"
in Nietzsche «Nosso novo infinito-
A Gaia Ciência»


Afinal de contas, não era isto que queriam ?

segunda-feira, 19 de abril de 2010

Os inconvenientes da Monarquia

Confesso que gosto e vejo vários aspectos positivos no regime monárquico particularmente quando os reis, além de pessoas sensatas, funcionem como simbolo e paradigma de integridade e de valores (coisa que muitos monarcas não foram).
Porém, há certos exageros que são inadmissíveis.
Pelo menos, no reinado de D.Luis, os reis tinham ao seu dispor, nada mais, nada menos do que 7 palácios, a saber:
- 4 Fora de Lisboa (Vila Viçosa, Queluz, Mafra e Pena).
- 3 Dentro de Lisboa (Ajuda, Necessidades e Belém).
Um exagero, inadmissível numa sociedade democrática.
P.S.- Actualmente o que resta do antigo património real pertence à Fundação da Casa de Bragança e incluí um Palácio (de Vila Viçosa), 5 castelos, alguns edifícios no concelho de Lisboa e várias propriedades rurais espalhadas por 12 concelhos diferentes de Portugal.

Fórum sobre Lisboa

Dos vários fóruns sobre Lisboa que andam pela net, destaco este que tem vasta e actualizada informação sobre várias zonas específicas desta bela cidade.

Marquês de Pombal

Debrucei-me recentemente mais em pormenor sobre a biografia do Marquês de Pombal.
Em Pombal, local do seu desterro, pode-se encontrar ainda muito material pessoal do Marquês, não só da sua última residência, mas sobretudo escritos.
Interessante que há uns anos atrás, lembro-me perfeitamente de uma enorme tempestade que caíu sobre Lisboa e do relâmpago que afectou a cúpula da Igreja da Memória onde está sepultado o Marquês.
Foi em 1985 e parte da cúpula caíu precisamente em cima da túmulo do Marquês, danificando-o.
Houve logo quem afirmasse que era um castigo divino pela autoria moral das condenações contra os Távoras e o padre Malagrida.
Se fosse vivo, certamente que seria do PS e certamente que seria um dos grandes entusiastas de temas fracturantes como a liberalização do aborto, o casamento gay, etc...

sábado, 17 de abril de 2010

Entrevista do sociólogo António Barreto ao "i"

Muito boa, com sugestões e ideias interessantes, aqui.

terça-feira, 13 de abril de 2010

OUTRO DISPARATE DA IMPRENSA SOBRE PADRES PEDÓFILOS



Por Massimo Introvigne (Avvenire, 10 de Abril de 2010)


Durou vinte e quatro horas o novo disparate lançado pela Associated Press contra o Papa. Até os media mais hostis, acossados pelos especialistas em direito canonico, fizeram marcha atrás. Mas, de acordo com o preceito segundo o qual vale a pena caluniar que sempre fica qualquer coisa, na cabeça dos utentes mais distraidos terão ficado apenas os títulos, segundo os quais, em 1985, o actual Pontífice «protegeu um padre pedófilo».
Para se compreender o significado da carta escrita pelo Cardeal Ratzinger a Mons. John Stephen Cummins (e não «Cummings»), Bispo de Oakland (California), a 6 de Novembro de 1985, é preciso ter algumas noções, ainda que básicas, de direito canónico. A perda do estado clerical pode ocorrer (a) como pena imposta pelo direito canónico por delitos especialmente graves; ou (b) quando solicitada pelo próprio sacerdote. Assim, um sacerdote acusado ou condenado por pedofilia pode perder o estado clerical (a) como pena pelo delito cometido ou (b) a seu pedido, pedido esse que o padre pedófilo pode ter interesse em fazer por razões diversas, por exemplo, para escapar à vigilância da Igreja (a vigilância do Estado é mais branda, como fica demonstrado em diversos casos), ou porque pretende casar-se. No primeiro caso, está-se a castigar o padre pedófilo. No segundo caso, está-se a fazer-lhe um favor.
Até 2001, a pena pelo delito de pedofilia – o castigo – era imposta pelas dioceses; em 2001, essa competência passou para a Congregação para a Doutrina da Fé. Em contrapartida, a análise dos pedidos de dispensa do estado clerical – o favor – já em 1985 era da competência da Congregação para a Doutrina da Fé.
Em 1985, Stephen Miller Kiesle, sacerdote acusado de abusos de menores, foi objecto de dois processos distintos. O primeiro dizia respeito à averiguação canónica susceptível de levar à demissão do estado clerical deste sacerdote como pena pelos abssos praticados, averiguação que era da estrita competência da Diocese de Oakland, e em que a Congregação para a Doutrina da Fé de modo nenhum intervinha.
O segundo processo dizia respeito à solicitação, feita pelo mesmo Padre Kiesle, de dispensa do estado clerical, solicitação que chegou à secretária da Congregação para a Doutrina da Fé, a qual – por uma praxe que adquiriu valor de regulamento – não concede a referida dispensa a um sacerdote que não tenha completado os quarenta anos.

Na altura, o Padre Kiesle tinha trinta e oito anos e o Bispo Cummins solicitou à Congregação para a Doutrina da Fé que abrisse uma excepção porque, acolhendo a solicitação de Kiesle, Roma libertaria a diocese de Oakland do embaraço de prosseguir a averiguação penal pelos abusos (indagação essa que, em 1985 – antes das alterações processuais introduzidas em 2001 – era, recorde-se, da estrita competência da diocese, e na qual a Congregação dirigida pelo Cardeal Ratzinger não podia intervir).
Se a Congregação tivesse acolhido o pedido de Kiesle, não teria «castigado» o sacerdote; pelo contrário, ter-lhe-ia feito um favor. Na verdade, Kiesle pretendia abandonar o sacerdócio porque tinha a intenção de se casar.
É muito importante distinguir o acolhimento de um pedido de dispensa do estado clerical, que constitui um benefício concedido ao sacerdote e que é da competência da Congregação para a Doutrina da Fé, da demissão do estado clerical como punição, que era, até 2001, da competência das dioceses, e não de Roma.
Enquanto Prefeito da Congregação para a Doutrina da Fé, o Cardeal Ratzinger responde exprimindo a sua compreensão pela delicada posição em que o bispo se encontra – ou seja, agora em termos menos curiais, diz-lhe que compreende que o bispo preferisse que fosse Roma a tirar as castanhas do lume –, mas salienta que, para bem da Igreja, se devem respeitar rigorosamente as praxes, e que a idade do solicitante não permite dar-lhe a dispensa do estado clerical. «Considerando o bem universal da Igreja» – o que não significa, evidentemente, «para evitar escândalos» (aliás, o caso dos abusos sexuais atribuídos a Kiesle já tinha sido amplamente comentado na Califórnia, e o escândalo já se tinha verificado), mas sim «para não criar um precedente que abriria a porta a muitas outras solicitações de dispensa de sacerdotes com menos de quarenta anos» –, o Cardeal Ratzinger explica ao bispo que será necessário ter a prudência de esperar, como sempre acontece em casos de pedidos de sacerdotes que ainda não fizeram quarenta anos.
Entretanto, a Diocese de Oakland poderá, naturalmente, dar andamento à outra averiguação penal, susceptível de conduzir à demissão de Kiesle do estado clerical, não a seu pedido, mas como pena pelos abusos cometidos. Em 1987, enquanto a Diocese de Oakland prossegue as suas averiguações sobre Kiesle – depois de o ter proibido de exercer a actividade ministerial –, o sacerdote faz quarenta anos. Nesta altura, e como é da praxe, a Congregação acolhe o seu pedido de redução ao estado clerical. Kiesle abandona o exercício do ministério sacerdotal e casa-se, continuando a ser conhecido pela polícia como personalidade perturbada e suspeito de abuso de menores.
Os actos cometidos por Kiesle depois de 1987 não são, evidentemente, da responsabilidade da Igreja, mas apenas dos tribunais civis e da polícia. Se praticou outros abusos, a culpa não é da Igreja – que Kiesle abandonou e que deixou de ter quaisquer razões para o vigiar –, mas das autoridades civis.
Como é que ter recusado um pedido que um padre suspeito de pedofilia – que tencionava casar-se – apresentava como pedido de um favor, no seu próprio interesse, equivale a «proteger um padre pedófilo» é coisa que terá de ser a Associated Press a explicar.

terça-feira, 6 de abril de 2010

domingo, 4 de abril de 2010

O escafandro e a borboleta



Vi, nesta Páscoa, o filme "O escafandro e a borboleta" baseado numa história verídica.Para quem não gosta de filmes "parados" ou com pouca ou nenhuma acção, então este será um filme a evitar.

Mas o seu conteúdo é muito interessante:
Impressionante que se tenha de chegar, por vezes, a situações extremas para tentar perceber e aproveitar os momentos da vida.
Impressionante pelo carinho demonstrado pelos médicos e terapeutas que tentam apoiá-lo e acreditam na sua recuperação.
Impressionante pela mensagem que o protagonista deixa aos filhos:
A vida é um dilema entre a prisão do escafandro que representam os vícios, maus hábitos e a prisão dos nossos egoísmos e as "borboletas" que nos libertam e nos fazem sair de nós próprios.
Que procurem sempre ser as borboletas, termina.

Estado de Guerra

Vi o filme considerado pela Academia de Hollywood como sendo o melho desta ano -Estado de Guerra.

Confesso que foi uma enorme desilusão. O filme está muito bem filmado mas não passa de um filme meramente descritivo do que é a guerra.
Não acrescenta nada de novo.
No fim, não se consegue retirar qualquer conclusão senão a do mais puro nihilismo e ausência de sentido.
Fez-me lembrar o também premiado "The Departed" e os comentários que, a propósito deste filme, também escrevi aqui.
Mas, afinal, o que esperar de uma academia que mais não é do que o reflexo da sociedade de que faz parte ?


O Papa Bento XVI e a pedofilia

Excelente artigo do José Manuel Fernandes sobre o Papa Bento XVI e os casos de pedofilia, aqui, via João Gonçalves.

Daqui resulta que os últimos ataques do maçónico New York Times são manifestamente injustas.

sexta-feira, 2 de abril de 2010

Deputados representam país

Para os que, aqui no Algarve, ficaram muito chocados por o nº1 da lista de candidatos à AR do PSD ser o prof. Jorge Bacelar Gouveia, recordo o disposto no nº2 do artigo 152º da Constituição Portuguesa

Os Deputados representam todo o país e não os círculos por que são eleitos