A propósito deste artigo do Paulo Marcelo com o qual concordo em parte, aproveito para dizer que sou totalmente a favor da manutenção do regime anterior relativo à aplicação da pena preventiva.
A meu ver, o que se passava antes é que os tribunais e o ministério público eram pouco rigorosos na fundamentação concreta das razões (artigos 192º a 194º do Código de Processo Penal) que levavam à prisão preventiva. Havia uma prática jurisprudencial que levava a um recurso excessivo e desproporcional da prisão preventiva sem a fundamentar devidamente.
O problema não estava no elenco de crimes que podiam ser sujeitos à aplicação da prisão preventiva, mas sim no critério de aplicação dessa prisão preventiva.
O legislador actuou mal ao reduzir o nº de crimes que podem ser objecto de prisão preventiva quando deveria antes ter actuado no sentido de reforçar os requisitos que, em concreto, deveriam fundamentar a aplicação dessa mesma prisão preventiva.
A questão é grave pois já ouvi colegas meus que trabalham com criminosos dizerem "off the record" que eles próprios acham mal que os clientes sejam libertados ou que não lhes seja aplicada a prisão preventiva, o que não deixa de ser elucidativo das consequências da situação.
Agora, como o PS é orgulhoso dificilmente dará a mão à palmatória.
Os telejornais e os jornais que vivem à custa dos "crimes de faca e alguidar" agradecem. As vítimas é que não..
Sem comentários:
Enviar um comentário