O valor de alguns donativos poderá ser objecto de majoração, para efeitos deste cálculo (20%, 30%, 40% ou 50%).
Seguem alguns exemplos de donativos que são dedutíveis para efeitos fiscais e as respectivas majorações.
A lista é meramente exemplificativa não pretendendo detalhar de forma exaustiva todas as realidades que estão enquadradas neste benefício fiscal:
• 20% museus, bibliotecas, associações promotoras do desporto, estabelecimentos de ensino, organizações não governamentais de ambiente (ONGA);
• 30% igrejas, instituições religiosas, pessoas colectivas de fins não lucrativos pertencentes a confissões religiosas ou por elas instituídas;
• 40% creches, lactários, jardins-de-infância; instituições de apoio a infância ou a terceira idade; apoio e tratamento de toxicodependentes ou de doentes com sida, com cancro ou diabéticos; instituições dedicadas a promoção de iniciativas dirigidas a criação de oportunidades de trabalho e de reinserção social;
• 50% entidades de apoio pré-natal a adolescentes e a mulheres em situação de risco; que dão apoio a meios de informação, de aconselhamento, de encaminhamento e de ajuda a mulheres grávidas em situação social, psicológica ou economicamente difícil; de apoio, acolhimento e ajuda humana e social a mães solteiras e a crianças nascidas em situações de risco ou vítimas de abandono.
Para mais informações consultar artigos 62º e 63º do Estatuto dos Benefícios Fiscais
Fonte: Guia Fiscal da Delloite
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