terça-feira, 1 de janeiro de 2008

Simplex ou complicadex ?

Está aberto um curto período de discussão pública relativo à nova fase de aplicação do programa Simplex que se destina à simplificação de procedimentos administrativos.

Aqui no Algarve, sente-se bastante os efeitos da burocracia sobretudo a nível das Conservatórias do Registo Predial.

Quem quiser deixar as suas sugestões, faça-as aqui.

As minhas foram as seguintes:

Exerço profissão no Algarve onde constato com frequência, sobretudo no sector imobiliário, a manutenção de inúmeros obstáculos de natureza burocrática impostos pelo Código do Registo Predial e pela diversidade de opiniões e entendimentos seguidos pelos vários Conservadores.
Estes obstáculos já têm feito com que estrangeiros optem por comprar casa em outros países. Passo a dar exemplos:

- Rectificações de áreas de prédios para mais de 10% em relação ao que está registado exige assinatura dos vizinhos confinantes que, quando não se sabe quem são ou, por motivo de casmurrice, não querem assinar, obrigam a um processo de rectificação especial que, além de ser caro 250,00€, pode demorar meses ou anos, impedindo que essa rectificação se faça. Por outro lado, os vários conservadores exigem coisas diferentes para rectificar a área. Por ex. há quem exiga fotos do local quando isso não resulta do Código. As pessoas estão à mercê dos caprichos dos conservadores !

- Registo de imóveis por aquisição hereditária, em caso de haver 1 só herdeiro que tenha a seu favor um testamento do falecido, continua a ser necessário a escritura de habilitação de herdeiros, obrigando ao pagamento de cerca de 400,00€. Um autêntico disparate !

- Obrigação de realização de declarações complementares em caso de alteração à identificação do imóvel que, quase sempre, é uma reprodução da actualização que já foi efectuada na caderneta predial, obrigando o apresentante à elaboração de extensas declarações complementares quando as mesmas poderiam ser remetidas para o teor da caderneta. No caso de aquisição hereditária o caso ainda é mais ridículo pois obriga o herdeiro a REPETIR por escrito a identificação do imóvel herdado, tal como já consta da caderneta predial. Nestes casos, ao juntar a caderneta predial deveria ser obrigação da Conservatória verificar/alterar oficiosamente os dados do imóvel que nela constam.

Obrigado, MRC

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