Um dos argumentos supostamente mais fortes por parte dos partidários do sim no referendo a favor do assassinato de embriões, vulgo, aborto, é a questão da "humilhação" do julgamento das mulheres que o praticaram.
Devo dizer que, até muito recentemente, uma pessoa que tivesse atravessado a portagem sem pagar teria que se sentar à frente de um Juíz e ser também "humilhado". Milhares de pessoas diariamente são humilhadas por crimes que nunca cometeram e que, por alguém ter apresentado queixa e arranjado 1 ou 2 testemunhas, obrigam-nas a ter que se sentar à frente de um Juíz.
A mim não me choca que uma mulher que tenha promovido a morte do ser que levava no seu ventre se tenha que sentar à frente de um Juíz. É preciso ver que essa pessoa mexeu com a vida humana de outra, não se limitou apenas a cortar uma unha. Ainda que a pessoa seja depois absolvida não vejo em que é que uma abortista é mais do que alguém que passa uma portagem sem pagar e que, pelo menos, prejudicou a BRISA mas não matou ninguém.
Diria, no entanto, que o ideal seria que o juízo sobre as circunstâncias em que o aborto se deu, deveria ter lugar antes da fase de julgamento, nomeadamente na fase de inquérito ou de instrução do crime. Para isso, a lei do processo penal teria que ser alterada e aberta uma excepção. Não me repudia esta solução e penso que faria com que as mulheres que verdadeiramente foram coagidas a realizar o aborto fossem dispensadas de ser julgadas.
Agora, não se pode a priori passar uma esponja sobre um crime, só porque há quem o pratique sob coacção moral ou em estado de necessidade real, pois isso seria isentar todas aquelas mulheres que, na realidade, praticaram o aborto de forma intencional e propositada e sem qualquer coacção externa. Estas obviamente têm que ser julgadas e condenadas.
Devo dizer que, até muito recentemente, uma pessoa que tivesse atravessado a portagem sem pagar teria que se sentar à frente de um Juíz e ser também "humilhado". Milhares de pessoas diariamente são humilhadas por crimes que nunca cometeram e que, por alguém ter apresentado queixa e arranjado 1 ou 2 testemunhas, obrigam-nas a ter que se sentar à frente de um Juíz.
A mim não me choca que uma mulher que tenha promovido a morte do ser que levava no seu ventre se tenha que sentar à frente de um Juíz. É preciso ver que essa pessoa mexeu com a vida humana de outra, não se limitou apenas a cortar uma unha. Ainda que a pessoa seja depois absolvida não vejo em que é que uma abortista é mais do que alguém que passa uma portagem sem pagar e que, pelo menos, prejudicou a BRISA mas não matou ninguém.
Diria, no entanto, que o ideal seria que o juízo sobre as circunstâncias em que o aborto se deu, deveria ter lugar antes da fase de julgamento, nomeadamente na fase de inquérito ou de instrução do crime. Para isso, a lei do processo penal teria que ser alterada e aberta uma excepção. Não me repudia esta solução e penso que faria com que as mulheres que verdadeiramente foram coagidas a realizar o aborto fossem dispensadas de ser julgadas.
Agora, não se pode a priori passar uma esponja sobre um crime, só porque há quem o pratique sob coacção moral ou em estado de necessidade real, pois isso seria isentar todas aquelas mulheres que, na realidade, praticaram o aborto de forma intencional e propositada e sem qualquer coacção externa. Estas obviamente têm que ser julgadas e condenadas.
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