sexta-feira, 29 de maio de 2009

Deve a Justiça ter uma componente pedagógica ?

Uma vez num pedido de aclaração de um acórdão do Supremo Tribunal de Justiça, aleguei que a decisão omitia a sua fundamentação e explicação e que isso, além de violar o código de processo civil que obriga à fundamentação das decisões, também prejudicava a sua compreensão, do ponto de vista pedagógico às partes envolvidas.

Em resposta, o Juíz-Conselheiro relator, disse-me que nada tinha que explicar, nem fundamentar e que a Justiça e os tribunais não têm qualquer finalidade pedagógica, mas apenas a finalidade de fazer Justiça.
Como é óbvio, não concordo minimamente com esta posição.
A propósito do caso Alexandra, o Juíz-Desembargador do Tribunal da Relação de Guimarães, Dr. Gouveia de Barros, responsável pela decisão de entrega da menor à mãe de sangue, teve a nobreza e a coragem de dar a cara e de tentar explicar a razão dessa sua decisão.
Em simultâneo, confessou o seu lado humano ao dizer que se tinha chocado com as imagens da menor a ser fisicamente molestada pela mãe de sangue.
Por outras palavras, mostrou o seu lado humano e, em simultâneo, tentou pedagogicamente explicar a sua anterior decisão.
A resposta do Conselho Superior de Magistratura foi esta: a possível abertura de um processo disciplinar.
Infelizmente, parte da nossa Magistratura continua a ter uma visão antiquada da Justiça, mais própria do século passado, em que os Juízes devem ser vistos como super-homens, que estão acima do comum dos mortais, que tomam decisões que não têm que ser explicadas, nem fundamentadas, mas apenas cumpridas, sem necessidade de "dar a cara".
Nem todos os magistrados pensam assim, e já aqui dei o bom exemplo do Dr. Pavão ou (acrescento) do Dr. Antunes, ambos juízes do tribunal de circulo de Faro que, nas suas decisões, além de se preocuparem com o factor "reintegração" e "recuperação" do infractor, têm a preocupação de explicar a todos as razões dessas suas decisões.

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